duvidas referente ao registro sisspas e anilhas
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Qui 22 maio - 11:38
bom dia amigos ja fiz o registro tudo certinho no ibama a minha duvida e a seguinte, quantos passaros posso por em meu sisspas pois quero comprar dois curio macho e trez femeas pra criar, e quantas anilhas posso pedir na primeira fez tem alguma regra referente ao primero registro e a primeira vez de pedir anilhas ja agradeco a atencao de voces
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Qui 22 maio - 12:32
Quando é que fizeste o cadastro no Ibama???


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henrique macedo
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Qui 22 maio - 13:07
faz uma semana que liberou pra mim
João Pauperio
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Qui 22 maio - 13:13
Na IN 01/2003 preconizava também em seu Art. 9º que os criadores amadoristas poderiam transferir as aves de seu plantel, devidamente anilhadas com anilhas invioláveis, até o número máximo de 50 (cinqüenta) indivíduos por ano. Preconizava ainda em Parágrafo único que os criadores que pretendessem transferir um número superior a 50 (cinqüenta) indivíduos, deveriam procurar o IBAMA para registro em categoria específica de criadouro com finalidade econômica, conforme legislação pertinente.




No dia 22 de dezembro de 2010, o Ibama publicou uma IN que foi motivo de descontentamento e revolta por todos os criadores amadores de pássaros do país, pois essa Instrução trazia um amontoado de restrições e proibições, limitando ao absurdo número de 30 pássaros por plantel do criador, podendo ser solicitado apenas 10 anilhas e conseqüente criação de 10 filhotes por temporada/ano, respeitando o teto máximo de 30 pássaros por criador amador (plantel + filhotes = 30 pássaros), dando a nítida impressão de que o Instituto desejava em curto prazo extigüir com o criador amador de pássaros, antes mesmo das espécies de nossa fauna que encontram-se ameaçadas de extinção.




Essa IN 15/2010 vinha no sentido contrário aos anseios dos criadores amadores de passeriformes, trazendo em seus artigos vários absurdos, tipo:  cadastrar junto ao SisPass a postura de todos os ovos das fêmeas; Cada espécime poderia ser transferido 03 (três) vezes ao longo da vida do pássaro; proibia a exposição de pássaros em logradouros e praças públicas, condenando os pássaros a prisão domiciliar, ou seja, não poderíamos sair do portão de casa com nosso pássaro; entre outros artigos absurdos e sem nexo.




Diante disso, os Presidentes de Confederações e Clubes de Criadores de Pássaros e a Bancada Eco Passarinheira, composta por 26 Deputados Federais, começaram a bater de frente com o Ibama, reivindicando uma revisão ampla na IN 15/2010, solicitando alterações e até mesmo exclusão em alguns de seus artigos. 




Depois de várias reuniões com Presidentes de Confederações e Clubes de Criadores de Pássaros e a Bancada Eco Passarinheira com o Presidente do Ibama, onde foram sugeridas as reformas e acordado diversas revisões, entre elas:




- O expositor não poderá ser bloqueado antes do processo ser transitado e Julgado;




- Por IN própria, os Comerciais serão classificados por pequeno, médio e grande;




- Ficou estipulado 180 dias para adequação de não se manter as mesmas espécies com categorias diferentes no mesmo endereço;




- 100 aves na relação; A quantidade de anilhas será 35;




- Tranferência de 35 pássaros - Não será permitida transferência de pássaros com prazo menor que 30 dias, ou seja cada pássaro deverá permanecer no mínimo 30 dias na relação;




- Suprimir o limite de responsabilidade do Responsável Técnico;




- Suprimir o cadastro no SisPass da postura de ovos;




- Produção antes dos 10 meses terá que ser provado através de processo administrativo;




- As anilhas serão de aço, com dispositivo de segurança contra falsificação e adulteração, com linha de ruptura e alargamento;




- Declaração de fuga, roubo furto passa de 48 horas para 7 dias;




- Suprimir a necessidade de identificação das gaiolas ou viveiros nos criadouros, mas manter a necessidade nos torneios e praças;




- Ficar definido prazo mínimo de antecedência de 45 dias para solicitação de participação em torneios, até que se altere o sistema para inscrição dos criadores comerciais.




O que nós criadores amadores de pássaros não conseguimos entender é por que somente poucas alterações foram feitas: “(É permitida a manutenção de passeriformes devidamente registrados em áreas públicas como praças e locais arborizados, desde que não caracterize exposição à venda ou torneio). "(Suprimido o cadastro no SisPass da postura de ovos)". "(As anilhas serão de aço, com dispositivo de segurança contra falsificação e adulteração, com linha de ruptura e alargamento)".




Por que as demais alterações não foram feitas pelo Ibama? por que ignoraram os anseios dos criadores amadores de pássaros? por que não acataram as sugestões de revisão dos artigos propostos pelos Presidentes de Federações e Clubes de Criadores? pessoas essas que tem conhecimento de causa no que se refere a manutenção e criação de pássaros; por que não aceitaram as reivindicações dos 26 Deputados Federais da Bancada Eco Passarinheira que se fizeram presentes como nossos representantes?




O que se deduz é que funcionários do Ibama responsáveis pela elaboração e redação do texto da Instrução Normativa são contra pássaros em gaiolas, dando ouvidos a ONGs que pregam que Silvestre não é Pet e acham que nós criadores amadores de pássaros somos os predadores da Fauna e não o desmatamento das florestas, o agrotóxico usados na agricultura que estão dizimando os poucos pássaros ameaçados de extinção que vivem em seu habitat natural.




Tentaram nos ludibriar com 100 pássaros por criador amador, 35 anilhas e 35 filhotes por temporada/ano e 35 transferências; publicada na IN nº10/2011, porém não devemos nos iludir com isso, pois após a publicação da lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação, voltará o que preconizava a já revogada IN 15/2010, ou seja: limitando ao número de 30 pássaros por plantel do criador amador, podendo ser solicitado um seqüencial de números de 10 anilhas e conseqüente criação de 10 filhotes por temporada/ano, respeitando o teto máximo de 30 pássaros por criador (plantel + filhotes = 30 pássaros).




Está para ser publicado em breve no D.O.U. uma Instrução Normativa que preconizará as normas das anilhas, que após ser solicitado um seqüencial de números via SisPass, será feito a aquisição pelo criador direto com as fábricas de anilhas credenciadas. 




Espero que não haja enrolação por parte do Ibama na publicação dessa IN, pois do contrário, será mais uma temporada perdida, ou seja, mais uma temporada sem anilhas.




O Ibama, ao invés de combater o tráfico ilegal de pássaros, fiscalizar o comércio ilegal de pássaros em feiras livres, fiscalizar e apreender as centenas de milhares de pássaros silvestres sem anilhas que existe em lares brasileiros, muitas vezes na varanda da frente das residências; está empurrando o criador amador de pássaros devidamente legalizados para a “ilegalidade”, ou seja, se o Ibama não resolver de imediato o problema das anilhas, os criadores irão reproduzir filhotes e não terão anilhas disponíveis.
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Qui 22 maio - 13:15
Acho q isso te ajudara mt,
Mas a respeito de anilhas acho so podes pedir 50 por ano
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